Registro Federal, Volume 89 Edição 234 (Quinta-feira, Dezembro) 5, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 234 (Quinta-feira, Dezembro) 5, 2024 )] [Notificações] [Página 96638 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28471 ].

-----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Tabulação de Zonas de Comércio Exterior. Zona de Comércio Estrangeiro 2 -- New Orleans, Louisiana; Aplicação para Reorganização (Expansão da Área de Serviço) sob Framework de Site Alternativo.

Um aplicativo foi enviado ao Conselho de Zonas de Comércio Estrangeiro (FTZ) pelo Porto de Nova Orleans, beneficiário da Zona de Comércio Estrangeiro 2, solicitando autoridade para reorganizar a zona para expandir a sua área de serviço sob o framework de site alternativo (ASF) adotado pela placa FTZ ( 15 CFR 400.2 (c)). O ASF é uma opção para os beneficiários para o estabelecimento ou reorganização de zonas e pode permitir uma flexibilidade significativamente maior na designação de novas subzonas ou ""uso-driven"" FTZ sites para operadores/usuários localizados dentro da ""área de serviço"" do beneficiário no contexto do padrão da FTZ Board 2,000 - limite de ativação acre para uma zona. O aplicativo foi enviado de acordo com a Lei das Zonas de Comércio Exterior, conforme emendado ( 19 U.S.C. 81 a- 81 u), e os regulamentos da placa FTZ ( 15 Parte CFR 400 ). Foi formalmente agendado em Dezembro 2, 2024. FTZ 2 foi aprovado pelo Conselho FTZ em Julho 16, 1946 (Ordem do conselho) 12, 11 FR 8235, Julho 31, 1946 ) e reorganizado sob o ASF em Maio 13, 2010 (Ordem do conselho) 1678, 75 FR 28568, Maio 21, 2010 ). A zona tem atualmente uma área de serviço que inclui Orleans, Jefferson e St. Bernard Parishes, Louisiana. O requerente está agora solicitando autoridade para expandir a área de serviço da zona para incluir St. Tammany Parish, como descrito no aplicativo. Se aprovado, o beneficiário poderá servir sites em toda a área de serviço expandida com base nas necessidades das empresas para a designação do FTZ. O aplicativo indica que a área de serviço expandida proposta está adjacente ao porto de entrada de Alfândegas e Proteção Fronteira de Nova Orleans. De acordo com os regulamentos da Diretoria FTZ, Camille Evans do pessoal da FTZ é designada examinadora para avaliar e analisar os fatos e informações apresentados no aplicativo e no registro de casos e para informar os achados e recomendações para a Diretoria da FTZ. O comentário público é convidado das partes interessadas. As submissões serão endereçadas ao Secretário Executivo da Comissão FTZ e enviadas para: [email protected]. O período de encerramento para o recibo é fevereiro 3, 2025. Os comentários de refutação em resposta ao material enviado durante o período anterior podem ser enviados até fevereiro 18, 2025. Uma cópia do aplicativo estará disponível para inspeção pública na seção ``Seção de Informação online da FTZ'' do site da Comissão FTZ, acessível através do www.trade.gov/ftz. Para mais informações, entre em contato com Camille Evans no [email protected].

Datado: Dezembro 2, 2024. Elizabeth Whiteman, Secretária Executiva. [FR Doc. 2024 - 28471 Arquivo 12 - 4 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 -DS-P.