Descrição
Serviço que permite a apresentação de novos pleitos, ou manifestação sobre pleitos em análise, de alterações de alíquotas do Imposto de Importação aplicadas pelo Brasil, ou pelo Mercosul, nos seguintes instrumentos:
1) Alteração definitiva da TEC/NCM no Comitê Técnico N°1 do Mercosul (CT-1);
2) Reduções temporárias por razões de desabastecimento (Resolução GMC N° 49/19);
3) Lista Brasileira de Exceção à TEC (LETEC); ou
4) Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT).
Órgão responsável
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Nomes populares
LETEC
LEBIT
CT-1
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: • Empresas produtoras, empresas compradoras, entidades ou associações de produtores ou de atores relacionados ao mercado do produto no país.
• Consultorias econômicas ou jurídicas que representem empresas, entidades ou associações referidas no item anterior.
• Órgãos públicos que tenham interesse ou sejam afetados pelas alterações propostas.
Etapas — Etapa 1
Título: Apresentar pleito novo ou manifestar-se sobre pleito existente
Proposição de um pleito de alteração de alíquota ou nomenclatura para aplicação do Imposto de Importação, ou manifestação sobre pleito pré-existente.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Não há obrigatoriedade de apresentação de documentações adicionais. O próprio protocolo disponibiliza alguns arquivos que precisam ser preenchidos e inseridos de volta ao sistema. E, caso o(a) pleiteante considere adequado, há a possibilidade de inserção de documentos como anexos ao pleito ou manifestação.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1505)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 1
Unidade: dias-corridos
Máximo: 1
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Receber informação sobre deliberação dos pleitos
Após validação do pleito preenchido, as informações apresentadas são publicadas na página da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). As deliberações do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) sobre os pleitos são tornadas públicas através de suas atas, das publicações da Resoluções sobre os instrumentos de alterações tarifárias e também através das tabelas de controle de pleitos na página da CAMEX.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1505)
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 6
Unidade: meses
Máximo: 6
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Em caso de dúvidas sobre o serviço, enviar e-mail para [secamex@camex.gov.br](mailto:secamex@camex.gov.br)
Link do serviço digital
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Em média
Máximo: 6
Unidade: meses
Máximo: 6
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
A pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
A pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.
Legislação
Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023
Decisão do Conselho Mercado Comum (CMC) N° 26/15
Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) N° 49/19
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 180
Segmentos da sociedade
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Áreas de interesse
Importação
Palavras-chave
LETEC
LEBIT
TEC
CT-1
NCM
Tarifas
Nomenclatura
Desabastecimento
Resolução 49/19
Lista de Exceção à TEC
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-pleitos-de-alteracao-do-imposto-de-importacao
Fonte e licença
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Apresentar pleitos de alterações do Imposto de Importação.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.