Registro Federal, Volume 90 Edição 53 (Quinta-feira, Março 20, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 53 (Quinta-feira, Março 20, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 13080 - 13084 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 04872 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA.

Escritório do Procurador-Geral. [Documento Não. OLP- 179; Ordem AG n.o. 6212 - 2025 ] RIN 1105 - AB 78 Retirando a Delegação de Autoridade do Procurador-Geral. AGÊNCIA: Escritório do Procurador-Geral, Departamento de Justiça.

ACÇÃO: Regra final interina; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final intercalar (``IRF'') altera os regulamentos do Departamento de Justiça (``Departamento'') referentes ao Bureau of Alcohol, Tobacco, Armes de Armas e Explosivos (``ATF'') retirando efetivamente os regulamentos moribundos sobre como o ATF julgará pedidos de alívio das deficiências impostas por certas leis sobre armas de fogo e retirando uma delegação relacionada.

DATAS: Data de entrada em vigor: Esta regra final intercalar é a partir de março 20, 2025. Comentários: Os comentários escritos devem ser enviados em ou antes de junho 18, 2025. Os comentários marcados com o correio no ou antes dessa data serão considerados oportunos. O Sistema de Gestão de Cadernos Federal eletrónico aceitará comentários até a meia- noite da hora do leste nessa data.

ADRESSÓRIOS: Se você deseja fornecer comentários sobre esta regulamentação, você deve enviar comentários, identificados pelo nome da agência e referindo-se a RIN 1105 - AB 78 ou Docket Não. OLP- 179, por um dos dois métodos abaixo. Portal Federal de Regulamentação: www.regulations.gov. Siga as instruções do site para enviar comentários. Correio: Comentários de papel que duplicam uma submissão eletrônica são desnecessários. Se você deseja enviar um comentário em papel em vez de submissão eletrônica, por favor, dirija o e- mail para: Robert Hinchman, Conselho Sênior, Escritório de Política Legal, EUA. Departamento de Justiça, Sala 4252 Construção RFK, 950 Pennsylvania Avenue NW, Washington, DC 20530. Para garantir o manuseamento adequado, consulte o nome da agência e o RIN 1105 - AB 78 ou Docket Não. OLP- 179 na sua correspondência. Os itens enviados devem ser marcados no ou antes do prazo de envio. Comentários enviados de uma forma diferente dos listados acima,.

incluindo e- mails ou cartas enviadas aos funcionários do Departamento, não serão considerados comentários sobre o IFR e não poderão receber resposta do Departamento. Por favor, note que o Departamento não pode aceitar quaisquer comentários que sejam entregues manualmente ou enviados por correio. Além disso, o Departamento não pode aceitar comentários contidos em qualquer forma de dispositivos de armazenamento de mídia digital, como CDs/DVDs e unidades USB. Como exigido por 5 U.S.C. 553 (b) 4 ), um resumo desta regra pode ser encontrado no dossier para esta regra em www.regulations.gov.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Robert Hinchman, Consultor Sênior, Escritório de Políticas Jurídicas, EUA. Departamento de Justiça, telefone ( 202 ) 514 - 8059 (não é um número gratuito).

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Participação pública.

As pessoas interessadas são convidadas a participar desta regra, enviando dados escritos, visualizações ou argumentos sobre todos os aspectos desta regra. O Departamento também convida comentários que se relacionam com os efeitos econômicos ou federalistas que podem resultar desta regra. Os comentários que mais ajudam o Departamento no desenvolvimento desses procedimentos irão fazer referência a uma porção específica da regra, explicar o motivo de qualquer alteração recomendada e incluir dados, informações ou autoridade que suportam essa mudança recomendada. Os comentários devem ser enviados em inglês ou acompanhados por uma tradução em inglês. Cada comentário enviado deve incluir o nome da agência e o RIN de referência 1105 - AB 78 ou Docket Não. OLP- 179 para este estabelecimento de regras. Por favor, note que todos os comentários recebidos corretamente são considerados parte do registro público e, em geral, podem ser disponibilizados para inspeção pública em Essa informação inclui informações de identificação pessoal (como nome, endereço, etc.) enviadas voluntariamente pelo comentarista. O Departamento pode, a seu critério, impedir a visualização pública da informação fornecida nos comentários que ele determina que pode afetar a privacidade de um indivíduo ou que é ofensiva. Mas todas as submissões podem ser publicadas, sem alterações, no Portal Federal de Regulamentação em Portanto, você pode desejar limitar a quantidade de informações pessoais que você inclui em sua submissão. Para obter informações adicionais, leia o aviso da Lei de Privacidade disponível no rodapé do link Se você deseja enviar pessoalmente informações de identificação (como seu nome, endereço, etc.) como parte do seu comentário, mas não quer que ele seja publicado online, você deve incluir a frase ``Informação de identificação pessoal'' no primeiro parágrafo do seu comentário e identificar que informação você deseja redigida. A informação de identificação pessoal editada será colocada no arquivo de ficha pública da agência, mas não será postada online. Se você deseja enviar informações comerciais confidenciais como parte do seu comentário, mas não deseja que sejam postadas online, você deve incluir a frase ``Informação de negócios CONFIDENTIAL'' no primeiro parágrafo do seu comentário. Você também deve identificar de forma proeminente informações confidenciais de negócios a serem redigidas dentro do comentário. Se um comentário tiver tanta informação de negócio confidencial que não possa ser efetivamente redagido, tudo ou parte desse comentário pode não ser publicado em www.regulations.gov. As informações confidenciais de negócios redigidas não serão colocadas no arquivo público do dossier.

A lei federal proíbe várias categorias de pessoas de ``possender[ possuir] ou afetar o comércio, qualquer arma de fogo ou munição.