Documento previa pagamento mensal por três anos e incluía atuação em investigações, processos judiciais e implementação de compliance

11 set 2026 - 12h45

(atualizado às 12h57)

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- Por: Redação Terra

Viviane de Moraes, esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes

Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O contrato entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) previa o pagamento de R$ 3 milhões líquidos por mês durante três anos. Ao todo, seriam 36 parcelas, o que corresponde a R$ 108 milhões líquidos em honorários.

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Com a incidência dos tributos previstos no próprio contrato, o valor bruto mensal seria de R$ 3,646 milhões. Nesse cálculo, o desembolso bruto ao longo dos 36 meses chegaria a aproximadamente R$ 131,3 milhões.

O documento foi tornado público após o ministro André Mendonça retirar o sigilo da Petição 15.556 e de procedimentos relacionados ao Banco Master, atendendo a pedido do presidente do STF, Edson Fachin.

Atividades do escritório

O contrato estabelecia uma atuação ampla na defesa dos interesses do Banco Master. Entre as atribuições estavam a implantação e o acompanhamento de um programa de integridade (compliance) e a prestação de consultoria jurídica e estratégica em investigações e procedimentos.
O escritório também deveria atuar em procedimentos nas Polícias Federal e Civis, além de processos administrativos perante órgãos como Banco Central, Receita Federal e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Outra frente prevista era a atuação em processos judiciais em todas as instâncias.Para isso, o contrato determinava a organização de cinco núcleos de atuação conjunta e complementar, com atividades estratégicas, consultivas e contenciosas perante o Judiciário, Ministério Público, polícia judiciária, órgãos do Executivo e Legislativo.
Compliance
Uma parte importante do contrato era dedicada à criação e ao aprimoramento do programa de compliance do banco. Na prática, o escritório deveria fazer um diagnóstico das rotinas da instituição, identificar áreas de risco, realizar procedimentos de due diligence e elaborar ou implementar um Código de Ética e um Programa de Integridade.
Também estavam previstos a criação de políticas para prevenir fraudes e ilícitos, a identificação de controles internos, a formação de um Comitê de Compliance, a criação de canais de denúncia e o treinamento dos funcionários envolvidos.
O contrato ainda previa medidas para interromper irregularidades, aplicação de medidas disciplinares em caso de violação das regras e acompanhamento contínuo da efetividade do programa.
Investigações e processos
O escritório deveria elaborar peças processuais, apresentar medidas judiciais, exercer a defesa do banco e interpor recursos quando necessário. A atuação também abrangia procedimentos administrativos.
O contrato dizia ainda que o serviço poderia ser estendido aos sócios e acionistas controladores do Banco Master, submetendo-os às mesmas regras estabelecidas no documento.
Pagamentos
O contrato estabelecia um prazo de três anos, com 36 pagamentos mensais de R$ 3 milhões líquidos. Como os valores eram considerados líquidos, o documento detalhava uma carga tributária total de 17,73%. Por isso, o valor bruto mensal previsto era de R$ 3.646.529,77. O pagamento deveria ser feito até o quinto dia útil de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal.
Além dos honorários, o Banco Master também se comprometia a reembolsar despesas relacionadas ao trabalho, como custas judiciais, taxas, passagens aéreas, hospedagem e refeições, desde que comprovadas.
Em caso de encerramento do contrato
O documento também estabelecia regras para uma eventual rescisão do contrato. Se o Banco Master decidisse encerrar o contrato unilateralmente por conveniência, o escritório teria direito ao valor integral do pró-labore previsto no contrato, com pagamento em até 15 dias.
Em caso de atraso superior a 15 dias, seriam aplicados multa de 10% e juros de 1% ao mês. Se o banco permanecesse inadimplente por mais de 90 dias após ser notificado, haveria rescisão por justa causa atribuída ao contratante, com aplicação da regra que garantia o pagamento integral previsto na cláusula de rescisão.
Foi definido que o escritório poderia renunciar à representação jurídica nos processos relacionados ao contrato, respeitando as regras previstas no Código de Processo Civil.
Sigilo
Outra cláusula determinava sigilo completo das informações, documentos, materiais e dados acessados, em razão do contrato. A obrigação continuaria mesmo depois do encerramento da relação entre o escritório e o banco, salvo quando houvesse exigência legal ou concordância das partes.
O contrato ainda diz que não estabelece exclusividade e nem vínculo trabalhista entre o banco e o escritório.
Fonte: Portal Terra
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