Registro Federal, Volume 90 Edição 127 (Segunda-feira, julho) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 127 (Segunda-feira, julho) 7, 2025 )] [Notificações] [Páginas 29921 - 29923 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12516 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO.

[Lançar o n.o de arquivo 34 - 103361; Arquivo No. SR- NASDAQ- 2025 - 046 ] Organizações de auto- Regulação; O Nasdaq Stock Market LLC; Notificação de apresentação e eficácia imediata da alteração proposta de regra para Modificar o Crédito de Transação da Bolsa em Equidade 7, Seção 118 (a).

Julho 1, 2025. De acordo com a Seção 19 (b) 1 ) da Lei de Mudança de Valores de 1934 (``Ato'') \ 1 \ e Regras 19 b- 4 abaixo,\ 2 \ aviso é dado que em junho 18, 2025, O Nasdaq Stock Market LLC (``Nasdaq'' ou ``Exchange'') arquivou na Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa (``Comissão'') a proposta de alteração de regra como descrita nos Itens I, II e III abaixo, que os Itens foram preparados pela Bolsa. A Comissão está publicando este aviso para solicitar comentários sobre a mudança de regra proposta de pessoas interessadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 1 ). \ 2 \ 17 CFR 240.19 b- 4. ---------------------------------------------------------------------------.

Eu. Declaração da organização autorreguladora sobre os termos de substância da alteração da regra proposta A Bolsa propõe alterar o crédito de transacção da Bolsa no capital próprio 7, Seção 118 (a). O texto da mudança de regra proposta está disponível no site do Exchange em no escritório principal do Exchange e na Sala de Referência Pública da Comissão.

II. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta Em seu arquivo com a Comissão, o Exchange incluiu declarações sobre o propósito e a base para a alteração da regra proposta e discutiu quaisquer comentários que recebeu sobre a alteração da regra proposta. O texto dessas instruções pode ser examinado nos locais especificados no Item IV abaixo. O intercâmbio preparou resumos, definidos nas seções A, B e C abaixo, dos aspectos mais significativos dessas declarações.

A. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta 1. Finalidade A finalidade da mudança de regra proposta é alterar o crédito suplementar B do M-ELO para se alinhar com a forma como o incentivo foi originalmente destinado a aplicar. Atualmente, o crédito suplementar B da bolsa em capital próprio 7, Seção 118 (a) para os membros para as cotações/ordems exibidas (exceto Ordens Suplementares ou Ordens de Retalho Designadas) que fornecem liquidez (por ação executada) afirma que para receber os $ relevantes 0.00015 por ação de crédito, o `` membro, através de um ou mais de seus MPIDs Nasdaq Market Center, executa um volume combinado de pelo menos um 5 milhões de ações ADV através de ordens interpontuais fornecidas e ordens M-ELO durante o mês. '' A Bolsa propõe notar que o 0.00015 por ação o crédito aplica- se quando `` um membro, através de um ou mais dos seus MPIDs Nasdaq Market Center, executa um volume combinado de pelo menos um 5 milhões de ações ADV através de ordens interpontuais fornecidas (que executam contra M-ELO) e M-ELO Orders durante o mês.'' A mudança de regra proposta se aliaria com a forma como o incentivo foi destinado a aplicar conforme originalmente comunicado aos clientes no.

estabelecimento do crédito suplementar M-ELO B.\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------. \ 3 \ Veja o Alerta de Trader de Equidade # 2022 - 54, Nasdaq e PSX Atualizações de Preços a partir de junho 1, 2022 (Maio) 31, 2022 ). --------------------------------------------------------------------------- 2. Base legal A Bolsa acredita que sua proposta é consistente com a Seção 6 (b) do Ato,\ 4 \ em geral, e promove os objetivos das Seções 6 (b) 4 ) e 6 (b) 5 ) do Ato,\ 5 \ em particular, que prevê a repartição equitativa de direitos razoáveis, taxas e outras cargas entre membros e emitentes e outras pessoas que usam qualquer facilidade, e não é projetado para permitir discriminação injusta entre clientes, emitentes, corretores ou negociantes. --------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ 15 U.S.C. 78 f( b). \ 5 \ 15 U.S.C. 78 f( b)( ) 4 ) e ( 5 ). --------------------------------------------------------------------------- A Comissão e os tribunais expressaram repetidamente a sua preferência pela concorrência em relação à intervenção regulamentar na determinação dos preços, produtos e serviços nos mercados de valores mobiliários. No Regulamento NMS, ao adotar uma série de medidas para melhorar o modelo de mercado atual, a Comissão destacou a importância das forças de mercado na determinação dos preços e das receitas das OSR e, também, reconheceu que a atual regulamentação do sistema de mercado ``foi notávelmente bem-sucedida na promoção da concorrência de mercado em suas formas mais amplas, que são mais importantes para os investidores e empresas cotadas.' \ 6 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ Lei de Troca de Valores No. 51808 (Junho) 9, 2005 ), 70 FR 37496, 37499 (Junho) 29, 2005 ) (``Regulamento NMS Adotando a Release''). --------------------------------------------------------------------------------------------.

Do mesmo modo, no NetCoalition v. Comissão de Valores Mobiliários e de Câmbio \ 7 \ (``NetCoalition'') o D.C. Circuit confirmou o uso pela Comissão de uma abordagem baseada no mercado na avaliação da equidade das taxas de dados do mercado contra um desafio alegando que o Congresso ordenou uma abordagem baseada no custo.\ 8 \ Como o tribunal enfatizou, a Comissão ``pretendeu no Regulamento NMS que `forças de mercado, em vez de requisitos regulamentares' desempenham um papel na determinação dos dados de mercado... a serem disponibilizados aos investidores e a que custo.' \ 9 \ ---------------------------------------------------------------------------.