Registro Federal, Volume 90 Edição 119 (Marte, Junho) 24, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 119 (Marte, Junho) 24, 2025 )] [Notificações] [Páginas 26799 - 26802 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 11537 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração do Comércio Internacional. L-Lysine da República Popular da China: Iniciação da Investigação de Contrapartida AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio.

DATAS: Junho aplicável 17, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Allison Hollander, Escritório IX, Operações AD/CVD, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 2805.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Maio 28, 2025, os EUA O Departamento de Comércio (Comercio) recebeu uma petição de direitos compensatórios (CVD) sobre as importações de L- lisina (lisina) da República Popular da China (China), apresentada em forma adequada em nome da Lysine Fair Trade Coalition e seus membros individuais (os peticionários).\ 1 \ A Petição CVD foi acompanhada por uma petição de direitos anti-dumping (AD) sobre importações de lisina da China.\ 2 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja a Carta do Peticionário, "`Petição para a Imposição de Direitos Anti-dumping e Recompensando- Os Direitos'', datada de maio 28, 2025 (Petição). Os membros individuais da Coalizão de Comércio Físico Lysino são Archer Daniels Midland Company, CJ Bio America, Inc. e Evonik Corporation. \ 2 \ ID. ----------------------------------------------------------------------------------------.

Entre maio 30 e Junho 12, 2025, o Comércio solicitou informações adicionais relativas a certos aspectos da Petição em questionários adicionais.\ 3 \ Entre junho 2 e 16, 2025, os peticionários apresentaram respostas oportunas a esses pedidos de informações adicionais.\ 4 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Veja as cartas do comércio, " ` ` Perguntas suplementares ' ' ', datadas de maio 30, 2025 (Primeiro Questionário de questões gerais); "Perguntas suplementares", datado de maio 29, 2025; e Memorando, "`Ligar por telefone com o conselho para os peticionários'', datado de junho 12, 2025 (Junho) 12, 2025, Memorando). \ 4 \ Veja Cartas dos Peticionários, "`Suplemento dos Peticionários' ao Volume I da Petição para a Imposição de Direitos Anti-dumping e Compensadores'', datado de Junho 3, 2025 (Primeiro Suplemento de questões gerais); "Resposta dos peticionários ao Questionário suplementar sobre o Volume II da Petição", datado de junho 2, 2025 e ``Peticionários' Resposta a 2 e Questionário suplementar sobre questões comuns e lesões Volume I da Petição,'' datado de junho 16, 2025 (Segunda Suplemento de Questões Gerais). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

De acordo com a seção 702 (b) 1 ) da Lei de Tarifas de 1930, conforme emendado (o Ato), os peticionários alegam que o Governo da China (GOC) está fornecendo subsídios compensatórios, no sentido das seções 701 e 771 ( 5 ) da Lei, para produtores de lisina na China, e que tais importações estão prejudicando materialmente, ou ameaçando prejuízo material, a indústria nacional que produz lisina nos Estados Unidos. Consistente com a seção 702 (b) 1 ) do Ato e 19 CFR 351.202 (b), para aqueles supostos programas em que estamos iniciando uma investigação CVD, a Petição foi acompanhada por informações razoavelmente disponíveis para os peticionários que suportam suas alegações. O comércio constata que os peticionários apresentaram a Petição em nome da indústria nacional, porque os peticionários são partes interessadas, conforme definido nas seções 771 ( 9 ), C) e F) do Ato. O comércio também acha que os peticionários demonstraram suporte suficiente para a indústria no que diz respeito ao início da investigação CVD solicitada.\ 5 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ Veja a seção em ``Determinação do Suporte da Indústria para a Petição'' infra. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Período de Investigação. Porque a Petição foi arquivada em Maio 28, 2025, o período de investigação (POI) é Janeiro 1, 2024, até dezembro 31, 2024.\ 6 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ Veja 19 CFR 351.204 (b) 2 ). ---------------------------------------------------------------------------. Âmbito da Investigação.

O produto abrangido por esta investigação é lisina da China. Para uma descrição completa do escopo desta investigação, consulte o apêndice deste aviso. Comentários sobre o escopo da investigação. Em Maio 30 e Junho 12, 2025, o comércio solicitou informações e esclarecimentos aos peticionários sobre o escopo proposto para garantir que o idioma do escopo na Petição seja um reflexo preciso do produto para o qual a indústria nacional está procurando alívio.\ 7 \ Em Junho 3 e 16, 2025, os peticionários forneceram esclarecimentos e revisou o escopo.\ 8 \ A descrição da mercadoria abrangida por esta investigação, conforme descrita no apêndice a este aviso, reflete estes esclarecimentos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ Veja o Questionário de Primeiras Questões Gerais; veja também Junho 12, 2025, Memorando. \ 8 \ Veja o Suplemento de Primeiras Questões Gerais no 2 - 4; ver também Suplemento de Segundas Questões Gerais em 2 - 6. --------------------------------------------------------------------------- Como discutido no regulamento do Preâmbulo do Comércio, estamos reservando um período para que as partes interessadas levantem questões sobre a cobertura do produto (ou seja, o escopo).\ 9 \ O comércio considerará todos os comentários de escopo recebidos das partes interessadas e, se necessário, consultará com as partes interessadas antes da emissão do prel.