Registro Federal, Volume 89 Edição 247 (Quinta-feira, Dezembro) 26, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 247 (Quinta-feira, Dezembro) 26, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 104877 - 104878 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 30623 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2024 - 2087; Docket do espaço aéreo Não. 23 - ANN- 22 ] RIN 2120 -AA 66 Estabelecimento do espaço aéreo Classe E; Dubois, WY. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta ação estabelece espaço aéreo Classe E que se estende para cima de 700 pés acima da superfície no Aeroporto de Dubois, Dubois, WY, para apoiar a transição do aeroporto das regras de voo visual (VFR) para as operações de voo instrumental (IFR). DATAS: Data de entrada em vigor 0901 UTC, fevereiro 20, 2025. O Diretor do Registo Federal aprova esta incorporação por ação de referência sob 1 Parte CFR 51, sujeito à revisão anual da Ordem JO da FAA 7400.11 e publicação de emendas em conformidade.

ADRESSÓRIOS: Uma cópia do Aviso de Regulamentação Proposta (NPRM), todos os comentários recebidos, esta regra final e todo o material de fundo podem ser visualizados online em www.regulations.gov usando o número do Docket da FAA. A ajuda de recuperação eletrônica e as diretrizes estão disponíveis no site. Ele está disponível 24 horas por dia, 365 dias a cada ano. Ordem da FAA JO 7400.11 J, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, e subsequentes alterações podem ser visualizadas online em www.faa.gov/air_traffic/publications/. Você também pode entrar em contato com o Grupo de Regras e Regulamentos, Escritório de Políticas, Administração Federal da Aviação, 800 Avenida Independência SW, Washington, DC 20591; telefone: ( 202 ) 267 - 8783. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jeffrey Drasin, Administração Federal da Aviação, Centro de Serviços Ocidentais, Grupo de Suporte às Operações, 2200 S. 216 a Rua, Des Moines, WA 98198; telefone ( 206 ) 231 - 2248.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Autoridade para esta Regra A autoridade da FAA para emitir regras relativas à segurança da aviação é encontrada no Título 49 do Código dos Estados Unidos. Legenda I, Seção 106, descreve a autoridade do Administrador da FAA. O subtítulo VII, Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da agência. Este estabelecimento de regras é promulgado sob a autoridade descrita na Seção VII, Parte A, Subparte I 40103. Sob essa seção, a FAA é encarregada de prescrever regulamentos para atribuir o uso do espaço aéreo necessário para garantir a segurança das aeronaves e o uso eficiente do espaço aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade, pois estabelece espaço aéreo Classe E para suportar operações IFR no Aeroporto Dubois, Dubois, WY.

A FAA publicou um aviso de regulamento proposto para o Docket No. FAA- 2024 - 2087 no Registo Federal ( 89 FR 71863; Setembro 4, 2024 ), propondo estabelecer espaço aéreo Classe E no Aeroporto de Dubois, Dubois, WY. As partes interessadas foram convidadas a participar deste esforço de regulação, enviando comentários escritos sobre a proposta à FAA. Uma pessoa enviou dois comentários semelhantes em apoio da ação do espaço aéreo. Incorporação por referência. Classe E 5 nomeações de espaço aéreo são publicadas no parágrafo 6005 da Ordem da FAA JO 7400.11, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, que é incorporado por referência em 14 CFR 71.1 em uma base anual. Este documento altera a versão atual dessa ordem, a Ordem da FAA JO 7400.11 J, datado de julho 31, 2024, e a partir de setembro 15, 2024. Ordem da FAA JO 7400.11 J está disponível publicamente como listado na seção ADRESSÓRIOS deste documento. Estas emendas serão publicadas na próxima atualização para a Ordem JO da FAA 7400.11. Ordem da FAA JO 7400.11 J lista áreas de espaço aéreo de Classes A, B, C, D e E, rotas de serviço de tráfego aéreo e pontos de reporte.

Esta ação altera 14 Parte CFR 71 ao estabelecer espaço aéreo da Classe E se estendendo para cima de 700 pés acima da superfície no Aeroporto de Dubois, Dubois, WY, para apoiar a próxima transição do aeroporto de VFR para operações IFR. Este espaço aéreo se estende 8.2 milhas sudeste e 4.5 Milhas a norte e noroeste do aeroporto. A configuração é projetada para conter operações de IFR de saída e de aproximação perdida até alcançar 1,200 pés acima da superfície e chegando operações IFR abaixo 1,500 pés. Avisos e Análises Regulamentares. A FAA determinou que este regulamento só envolve um corpo de regulamentos técnicos estabelecidos para os quais são necessárias alterações frequentes e de rotina para mantê- las operacionalmente atualizadas. Assim, ele: ( 1 ) não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866; ( 2 ) não é uma "regra significativa" sob as políticas e procedimentos de regulação do DOT ( 44 FR 11034; Fevereiro 26, 1979 ); e ( 3 ) não justifica a preparação de uma avaliação regulamentar, pois o impacto esperado é tão mínimo. Como esta é uma questão de rotina que afeta apenas os procedimentos de tráfego aéreo e a navegação aérea, está certificado que esta regra, quando promulgada, não tem um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades, sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentada.

A FAA determinou que esta ação é qualificada para exclusão categórica sob a Lei Nacional de Política Ambiental de acordo com a Ordem da FAA 1050.1 F, parágrafo `` Impactos ambientais: Políticas e procedimentos'' 5 - 6.5.a. Esta ação do espaço aéreo não é esperada para causar quaisquer impactos ambientais potencialmente significativos, e não existem circunstâncias extraordinárias que justifiquem a preparação de uma avaliação ambiental.

Listas de assuntos em 14 Parte CFR 71. Espaço aéreo, Incorporação por referência, Navegação (ar).

Em consideração ao que precede, a Administração Federal da Aviação altera 14 Parte CFR 71.