Registro Federal, Volume 90 Edição 116 (Quarta-feira, Junho) 18, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 116 (Quarta-feira, Junho) 18, 2025 )] [Notificações] [Página 26064 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 11227 ].
======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.
[Investigação No. 337 - T.A. 1437 ]. Determinadas montagens e componentes de ventilação de parede de secar; Notificação de uma decisão da Comissão para emitir ordens remediativas contra o Inquérito Incumprido; Terminação da Investigação.
AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. Comissão de Comércio Internacional (``Comissão'') decidiu emitir uma ordem de exclusão limitada e cessar e desistir a ordem contra o respondente indefasado Xiamen Dirongte Trading Co., Ltd. de Xiamen City, China (``Xiamen''), o único respondente nesta investigação. A Comissão também decidiu impor uma obrigação igual a cem por cento ( 100% ) do valor introduzido dos produtos infringentes importados durante o período de revisão presidencial. A investigação está terminada.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Ronald A. Traud Esq., Escritório do Conselho Geral, EUA Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 205 - 3427. Cópias de documentos não confidenciais arquivados em conexão com esta investigação podem ser visualizadas no dossiê eletrônico da Comissão (EDIS) em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. As informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet em As pessoas com problemas auditivos são avisadas de que as informações sobre este assunto podem ser obtidas através do contato com o terminal TDD da Comissão ( 202 ) 205 - 1810.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em fevereiro 6, 2025, a Comissão instituiu esta investigação com base em uma queixa apresentada em nome da Companhia de Aquisições InOvate de Júpiter, Flórida (``InOvate''). 90 FR 9084 (Feb. 6, 2025 ). A queixa, como completada, alega violações da seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337, com base na importação para os Estados Unidos, a venda para importação, ou venda nos Estados Unidos após a importação de certos conjuntos de ventilação de parede de escape de secador e seus componentes, por causa da violação de certos alegações dos EUA. Patente No. 11,953,230 (`` o ' 230 patente' '). Identidade. A queixa alega ainda que existe uma indústria nos Estados Unidos, conforme exigido pela seção 337. Identidade. A notificação da Comissão de investigação nomeada como única demandada Xiamen Dirongte Trading Co., Ltd. da cidade de Xiamen, China (``Xiamen''). Identidade. O Escritório de Investigações de Importação Injustas não está participando nesta investigação. Identidade. Em março 14, 2025, o ALJ emitiu a Ordem No. 6, que indicou ao Xiamen a mostrar por que não deve ser encontrado em padrão e por que não deve ser julgado contra ele por não responder à queixa e aviso de investigação. Número da Ordem 6 (Mar. 14, 2025 ). Xiamen não respondeu à Ordem No. 6. Em Abril 15, 2025, o ALJ emitiu a Ordem No. 7, que encontrou o Xiamen em padrão de acordo com a Regra da Comissão 210.16 ( 19 CFR 210.16 ). Em Maio 5, 2025, a Comissão decidiu não rever a Ordem n. 7 e solicitada informação sobre as questões de remédio, vínculo e interesse público. 90 FR 19531 (Maio) 8, 2025 ). Em Maio 19, 2025, InOvate apresentou uma resposta à notificação da Comissão solicitando que a Comissão emite uma ordem de exclusão limitada e cesse e desista a ordem contra Xiamen. Não foram recebidas outras respostas ou respostas. Quando as condições na seção 337 (g) ( 1 (A)-(E) ( 19 U.S.C. 1337 (g) ( 1 (A)-(E)) foram satisfeitos, seção 337 (g) ( 1 ) e Regra da Comissão 210.16 (c) ( 19 CFR 210.16 (c)) ordenar à Comissão, mediante pedido, emitir uma ordem de exclusão limitada ou uma ordem de cessação e desistimento ou ambas contra um respondente encontrado em padrão, com base nas alegações relativas a uma violação da seção 337 na queixa, que se presume ser verdade, a menos que após a consideração dos fatores de interesse público na seção 337 (g) ( 1 ), ele encontra que tal alívio não deve emitir. Tendo examinado o registro desta investigação, incluindo a queixa do InOvate e sua submissão em resposta ao aviso de remédio, a Comissão determinou, de acordo com a seção 337 (g) ( 1 ) ( 19 U.S.C. 1337 (g) ( 1 ) que o remédio apropriado nesta investigação é: ( 1 ) uma ordem de exclusão limitada que proíbe a entrada sem licença de certos conjuntos de ventilação de parede de escape e seus componentes por causa da violação de certos créditos do ' 230 patente por Xiamen e um ( 2 ) cessar e desista ordem direcionada para Xiamen. A Comissão determinou que os fatores de interesse público enumerados na subsecção 337 (g) ( 1 ) não exclua a emissão da ordem de exclusão limitada e cesse e desista a ordem. A Comissão determinou ainda que a fiança durante o período de revisão presidencial de acordo com a seção 337 (j) ( 19 U.S.C. 1337 (j)) deve ser na quantidade de cem por cento ( 100% ) do valor inserido dos artigos importados que estão sujeitos à ordem de exclusão limitada. O voto da Comissão a favor desta determinação ocorreu em Junho 16, 2025. A autoridade para a determinação da Comissão está contida na seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1337 ) e em parte 210 das Regras de Prática e Procedimento da Comissão ( 19 Parte CFR 210 ).
Por ordem da Comissão.
Emitido: Junho 16, 2025. Susan Orndoff, Advogada de Supervisão. 2025 - 11227 Arquivo 6 - 17 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 7020 - 02 - P.