Registro Federal, Volume 89 Edição 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 99582 - 99654 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27836 ] Agência de Proteção Financeira do Consumidor. -----------------------------------------------------------------------.

Definindo os participantes maiores de um mercado para aplicações de pagamento digital para consumo geral; Regra final Registo Federal / Vol. 89 Não. 237 / terça-feira, dezembro 10, 2024 / Regras e regulamentos.

-----------------------------------------------------------------------. BUREAU DE PROTECÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR [Documento Não. CFPB- 2023 - 0053 ] RIN 3170 - AB 17. Definindo os participantes maiores de um mercado para aplicações de pagamento digital de uso geral.

AGÊNCIA: Departamento de Proteção Financeira do Consumidor. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: O Departamento de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB) emite esta regra para definir participantes maiores de um mercado para aplicativos de pagamento digital de consumo de uso geral. Participantes maiores deste mercado estarão sujeitos à autoridade de supervisão do CFPB sob a Lei de Proteção Financeira do Consumidor (AFPC). Uma pessoa coberta não bancária se qualifica como um participante maior se facilitar um volume anual de transações de pagamentos de consumo coberto de pelo menos 50 milhões de transações, conforme definido na regra, e não é uma preocupação de pequenos negócios.

DATAS: Esta regra entra em vigor em janeiro 9, 2025.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: George Karitanom, Analista de Programas de Implementação e Orientação Regulamentares, Escritório de Regulamentações, no 202 - 435 - 770. Se você precisar deste documento em um formato eletrônico alternativo, por favor entre em contato com [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seção 1024 do CFPA,\ 1 \ codificado em 12 U.S.C. 5514, dá à autoridade de supervisão do CFPB sobre todas as pessoas não cobertas por bancos \ 2 \ oferecendo ou fornecendo três tipos enumerados de produtos ou serviços financeiros de consumo: ( 1 ) Origem, corretagem ou manutenção de empréstimos ao consumidor garantidos por imóveis e modificação relacionada de empréstimos hipotecários ou serviços de alívio de hipoteca; ( 2 ) empréstimos de educação privada; e ( 3 ) empréstimos de pagamento.\ 3 \ O CFPB também tem autoridade de supervisão sobre ``um maior participante[s] de um mercado para outros produtos ou serviços financeiros de consumo, conforme definido pelas regras[s]'', os problemas do CFPB.\ 4 Além disso, o CFPB tem a autoridade de supervisionar qualquer pessoa não coberta por bancos que ele ``tem motivo razoável para determinar por ordem, após aviso à pessoa coberta e uma oportunidade razoável de responder... está envolvendo, ou tem envolvido, em condutas que colocam riscos para os consumidores no que diz respeito à oferta ou prestação de produtos ou serviços financeiros de consumo.' \ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Lei de Proteção Financeira do Consumidor 2010, título X da Lei de Reforma e Proteção do Consumidor Dodd-Frank Wall Street, Lei Pública 111 - 203, 124 Estat. 1376, 1955 ( 2010 ) (a seguir, "``CFPA''). \ 2 \ As disposições de 12 U.S.C. 5514 aplicar a certas categorias de pessoas cobertas, descritas na seção (a)( 1 ) e exclui expressamente das pessoas de cobertura descritas em 12 U.S.C. 5515 (a) (instituições e cooperativas de crédito muito grandes e afiliadas) ou 5516 (a) (outras instituições de depósito seguradas e cooperativas de crédito). O termo ``pessoa coberta'' significa ``(A) qualquer pessoa que se engaje em oferecer ou fornecer um produto ou serviço financeiro de consumo; e (B) qualquer afiliado de uma pessoa descrita [em (A)] se tal afiliado atua como um provedor de serviço para tal pessoa.' 12 U.S.C. 5481 ( 6 ). \ 3 \ 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (A), (D), (E). \ 4 \ 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (B), (a) 2 ); veja também 12 U.S.C. 5481 ( 5 ) (definindo "Produto financeiro ou serviço do consumidor"). \ 5 \ 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (C); veja também 12 Parte CFR 1091 (prescrição de procedimentos para fazer determinações sob 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (C)). Além disso, o CFPB tem autoridade de supervisão sobre instituições de depósito e cooperativas de crédito muito grandes e suas afiliadas. 12 U.S.C. 5515 (a). Além disso, o CFPB tem certas autoridades relacionadas com a supervisão de outras instituições de depósito e cooperativas de crédito. 12 U.S.C. 5516 (c) 1 ). Um dos objetivos do CFPB sob o CFPA é garantir que ``Lei financeira federal de consumo é aplicada de forma consistente, sem considerar o status de uma pessoa como instituição depositaria, a fim de promover uma concorrência leal[.]'' 12 U.S.C. 5511 (b) 4 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Esta regra (a Regra Final) é a sexta de uma série de regras do CFPB para definir participantes maiores de mercados para produtos e serviços financeiros de consumo para fins da seção CFPA 1024 (a) ( 1 (B).\ 6 \ A Regra Final estabelece a autoridade de supervisão do CFPB sobre pessoas não cobertas por bancos que são participantes maiores num mercado para aplicativos de pagamento digital de consumo de uso geral. Ao estabelecer a autoridade de supervisão do CFPB sobre essas pessoas, a Regra Final não impõe novos requisitos substantivos de proteção do consumidor. Além disso, algumas pessoas não cobertas por bancos que estariam sujeitas à autoridade de supervisão do CFPB sob a Regra Final também podem estar sujeitas a outras autoridades de supervisão do CFPB, incluindo, por exemplo, sob a seção CFPA 1024 como um participante maior em outro mercado definido por uma regra anterior do participante maior do CFPB. Finalmente, independentemente de estarem sujeitos à autoridade de supervisão do CFPB, as pessoas não cobertas por bancos estão geralmente sujeitas à autoridade reguladora e de execução do CFPB e à lei financeira federal aplicável ao consumidor. ------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ As primeiras cinco regras definidas são maiores.