Registro Federal, Volume 90 Edição 137 (Segunda-feira, julho) 21, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 137 (Segunda-feira, julho) 21, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 34197 - 34200 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13581 ] DEPARTAMENTO DE DEFENSA. Escritório do Secretário.

[Identidade do documento: DoD- 2025 - SO- 0177 ] RIN 0790 - AL 67 Ato de Privacidade de 1974; Implementação. AGÊNCIA: Escritório do Secretário de Defesa (OSD), Departamento de Defesa (DoD).

ACÇÃO: Regra proposta.

-----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: O Departamento de Defesa (Departamento ou DoD) está dando aviso concomitante de um novo sistema de registros em todo o Departamento, de acordo com a Lei de Privacidade de 1974 para o DoD- 0025, sistema de registros "Investigações de Inteligência e Atividades de Coleção (CICA)" e este projeto de elaboração de regras.

Neste projeto de regulamentação, o Departamento propõe isentar partes deste sistema de registros de certas disposições da Lei de Privacidade para proteger interesses de segurança nacional e de aplicação da lei.

DATAS: Enviar comentários antes de setembro 19, 2025.

ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo número de doecket e título, por qualquer dos seguintes métodos: * Portal Federal de Regulamentação: Siga as instruções para enviar comentários. * Correio: Departamento de Defesa, Escritório do Assistente do Secretário de Defesa para a Privacidade, Liberdades Cívicas e Transparência, Direção Regulamentária, 4800 Marcar a unidade do centro, Attn: caixa de correio # 24, Suíte 05 F 16, Alexandria, VA 22350 - 1700. Instruções: Todas as submissões recebidas devem incluir o nome da agência e o número de ficha ou o número de identificação do Regulamento para este documento do Registo Federal. A política geral para comentários e outras submissões de membros do público é disponibilizar estas submissões para visualização pública na internet no uma vez que são recebidas sem alterações, incluindo quaisquer identificadores pessoais ou informações de contato.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sra. Rahwa Keleta, Direção de Privacidade e Liberdades Cívicas, Escritório do Assistente do Secretário de Defesa para Privacidade, Liberdades Cívicas e Transparência, Departamento de Defesa, 4800 Marcar unidade central, caixa de correio # 24, Suíte 05 F 16, Alexandria, VA 22350 - 1700; [email protected]; ( 703 ) 571 - 0070.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. De acordo com o Ato de Privacidade de 1974, o DoD está estabelecendo um novo sistema de registros em todo o Departamento intitulado "Investigações de Inteligência e Atividades de Coleção", (CICA), DoD- 0025. Este sistema de registros cobre a manutenção de registros do DoD sobre investigações de contrainteligência (CI) e atividades de coleta. O objetivo do CICA é determinar se um indivíduo está atuando por ou em nome de organizações de potências estrangeiras, ou pessoas, ou seus agentes, ou organizações ou atividades terroristas internacionais. Nota. Isto difere do propósito dos Serviços Funcionais de Contrainteligência (CIFS), DoD- 0010, que é proteger recursos e pessoal do Departamento de adversários estrangeiros que buscam explorar informações sensíveis, operações e programas de agência em detrimento dos EUA. Governo. Ele também é separado do propósito do Centro de Gestão e Análise de Threats DoD Insider (DITMAC) e do Sistema de Registros de Threats DoD Insider Componente, DUSDI 01 -DoD, que aborda funções de segurança. Este sistema consiste em registros eletrônicos e em papel e será usado pelos componentes e escritórios do DoD para manter registros que suportam a missão CI para o Departamento. Informações adicionais sobre o CICA podem ser encontradas no aviso de acompanhamento de um novo sistema de registros, publicado em outro lugar na edição atual do Registo Federal.

II. Isenção da Lei de Privacidade. A Lei de Privacidade permite que as agências federais isentam os registros elegíveis de um sistema de registros de certas disposições da Lei, incluindo aquelas que proporcionam aos indivíduos o direito de solicitar acesso e emenda aos seus próprios registros. Se uma agência pretende isentar um sistema particular de registros, deve passar primeiro pelo processo de elaboração de regras para fornecer aviso público e uma oportunidade de comentar sobre a isenção proposta. Esta regra proposta explica por que as isenções estão sendo reclamadas para este sistema de registros e convida o público a comentar, o que o DoD considerará antes da emissão de uma regra final implementando essas isenções. O DoD propõe modificar 32 Parte CFR 310 para adicionar uma nova regra de isenção da Lei de Privacidade para o DoD- 0025, sistema de registros CICA. Nesta regra proposta, o Departamento propõe isentar partes deste sistema de registros de certas disposições da Lei de Privacidade, pois as informações neste sistema de registros podem estar dentro do escopo das seguintes isenções da Lei de Privacidade: 5 U.S.C. 552 a( k)() 1 ) e 5 U.S.C. 552 a( k)() 2 ). O DoD está propondo adicionar uma nova regra de isenção da Lei de Privacidade porque os registros dentro deste sistema de registros podem conter informações de segurança nacional classificadas e fornecer aviso, acesso, emenda e divulgação da contabilidade desses registros a um indivíduo, bem como certos requisitos de manutenção de registros, podem causar danos à segurança nacional. A Lei de Privacidade, de acordo com 5 U.S.C. 552 a( k)() 1 ), autoriza as agências a reclamar uma isenção para sistemas de registros que contenham informações adequadamente classificadas de acordo com a ordem executiva. O DoD, portanto, está propondo reclamar uma isenção de várias disposições da Lei de Privacidade, incluindo vários acessos, emendas, divulgação de contabilidade e determinados requisitos de manutenção de registros e avisos, para evitar a divulgação de qualquer informação adequadamente classificada de acordo com a ordem executiva, como implementado pela Instrução do DoD 5200.01 e Manual DoD 5200.01, Volumes 1 e 3. O DoD também está propondo esta regra de isenção da Lei de Privacidade porque este sistema de registros pode conter material de investigação compilado para fins de aplicação da lei dentro do sc.