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PF aponta gestão fraudulenta de ex-diretores do BRB em negócios com Master
PF aponta gestão fraudulenta de ex-diretores do BRB em negócios com Master · Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Os peritos da PF apontam participação individual do ex-presidente Paulo Henrique Costa e mais 5 ex-diretores do BRB que aprovaram compras

PF aponta gestão fraudulenta de ex-diretores do BRB em negócios com Master
PF aponta gestão fraudulenta de ex-diretores do BRB em negócios com Master · Imagem: Source: www.metropoles.com

Isadora Teixeira, Pablo Giovanni, Manoela Alcântara

11/09/2026 15:57, atualizado 11/09/2026 16:01

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Um laudo pericial da Polícia Federal conclui que houve gestão fraudulenta da diretoria do Banco de Brasília (BRB) na compra de carteiras de crédito do Banco Master. A PF analisou aquisições que somam R$ 17,5 bilhões.

Segundo a PF, a prática de gestão fraudulenta é materializada pela “manipulação da sequência de governança, pela formalização retrospectiva de controles, pela burla material ao regime de alçadas e pela continuidade objetiva das operações apesar de alertas prudenciais e fragilidades concretamente identificadas”.

De acordo com a PF, a conclusão de que o processo de aquisição das carteiras do Banco Master pelo BRB foi conduzido mediante gestão fraudulenta não ocorreu apenas pelo “simples insucesso econômico”, mas pela “utilização repetida de expedientes objetivamente aptos a distorcer, contornar, neutralizar ou regularizar retrospectivamente os mecanismos de informação, autorização e controle, preservando aparência formal de regularidade incompatível com a substância econômica e decisória das operações”.

O BRB produziu pareceres internos e consultou fontes externas que registravam sobre a contraparte “crescimento acelerado, capitalização sensível, elevada alavancagem, baixo caixa, dependência de plataformas de distribuição, complexidade do modelo de negócios e risco de imagem”. Ou seja, que apontavam riscos referentes ao Banco Master.

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Apesar disso, segundo a perícia da PF, “não foi comprovada due diligence específica, independente, abrangente e rastreável da contraparte, apta a integrar condição prudencial, origem e qualidade dos ativos, exposição acumulada, limites e mitigadores”. “O risco foi formalmente reconhecido, mas não convertido em barreira decisória proporcional à materialidade das operações”, destacou.

O parecer, elaborado em 13 de agosto de 2026, enfatizou que os próximos passos da investigação permanecem submetidos às autoridades de persecução e julgamento. O laudo pericial consta no material da Operação Compliance Zero tornado público nesta sexta-feira (11/9), após determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

Os peritos apontaram participação individual do ex-presidente Paulo Henrique Costa Bezerra e dos seguintes ex-diretores do BRB:

- Cristiane Maria Lima Bukowitz, ex-diretora de Gestão de Pessoas;

- Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor executivo de Finanças e Controladoria;

- Luana de Andrade Ribeiro, ex-diretora executiva de Controle e Riscos;

- Diogo Ilário de Araújo Oliveira, ex-diretor executivo de Atacado e Governo; e

- José Maria Correa Dias Junior, ex-diretor executivo de Tecnologia.

Segundo o laudo da PF, “a individualização é especialmente qualificada em relação a Dario Oswaldo Garcia Júnior e Luana de Andrade Ribeiro”.

“Dario dirigia a Dific [Diretoria de Finanças e Controladoria], unidade proponente das notas executivas, recebeu institucionalmente os relatórios do GT, aparece em cadeia de e-mails autorizando liquidação com termo ainda pendente e parecer de risco posterior e não foi localizado registro de encaminhamento formal dos achados do GT à Dicol [Diretoria Colegiada]”, afirmou.

Em relação à Luana, titular da Dicor, a PF destacou que a gestora “assinou os Reportes de Desenquadramento 2025.002 e 2025.003, detinha deveres específicos de comunicação dos riscos e votou favoravelmente em 11 deliberações posteriores ao primeiro marco, inclusive nas que consideraram o waiver e flexibilizaram recomendação da área de risco”.

Sobre o então diretor jurídico, Jacques Veloso, a PF concluiu que, “por não possuir direito a voto nas atas examinadas, não pode ser individualizado como aprovador das aquisições”.