Os prazos de validade dos concursos públicos do Distrito Federal serão suspensos durante o ano eleitoral enquanto houver restrição ou proibição para nomeação dos candidatos aprovados. A medida foi sancionada pela governadora Celina Leão (PP) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (22/9).A suspensão vale para concursos homologados antes dos 180 dias anteriores ao fim do mandato de governador do DF e seguirá até posse dos eleitos. Depois desse período, o prazo de validade volta a fluir, pelo período remanescente, no dia útil seguinte.Segundo a norma, a mudança impede, em tese, que o prazo de concurso continue sendo consumido durante período em que o Governo do Distrito Federal (GDF) esteja impedido, por determinação legal, de nomear os candidatos aprovados.A medida ainda estabelece que os concursos homologados durante o período de restrição, terão os prazos iniciados no primeiro dia útil após o fim da vedação.Além disso, os órgãos e entidades responsáveis pelos certames precisarão no DODF um ato informando a suspensão e, posteriormente, outro comunicado sobre reinício da contagem.O texto aprovado também vetou outros dois artigos, sendo eles:Artigo 2°, que previa a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e ainda vigentes na data de publicação dos decretos, de 25 de junho de 2025 a 20 de janeiro de 2026;Artigo 3°, que determinava que a suspensão tivesse efeitos retroativos a 25 de junho de 2025.







