A Comissão Europeia abriu uma investigação aprofundada para avaliar se o apoio público que a Croácia alegadamente concedeu ao Hrvatske Šume d.o.o. (‘HŠ) e a certas empresas croatas de processamento de madeira estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. H& Scaron; é um 100% Empresa estatal que desde então 1990 foi concedido direitos exclusivos para gerenciar e explorar comercialmente todas as florestas de propriedade pública na Croácia.
Investigação da Comissão. O inquérito da Comissão começou após a recepção de uma denúncia alegando que HŠ e certas empresas croatas de processamento de madeira se beneficiaram de auxílios estatais incompatíveis com o mercado interno. O suporte foi supostamente concedido através de: (i) a ausência de remuneração por H& Scaron; ao Estado croata em troca dos direitos exclusivos de gerenciar e explorar comercialmente a floresta pública croata; e (ii) os preços não conformes ao mercado oferecidos por H& Scaron; a certas empresas croatas de processamento de madeira que assinaram contratos com H& Scaron; para a compra de madeira.
Com base na sua avaliação preliminar, no que diz respeito aos direitos exclusivos de exploração comercial da floresta pública concedida a HŠ, a Comissão tem dúvidas sobre se a ausência de remuneração pode conferir uma vantagem econômica à HŠ em comparação com os proprietários privados de florestas que precisam comprar ou alugar a floresta para competir com a HŠ. De forma semelhante, no que diz respeito aos preços não conformes ao mercado oferecidos a certas empresas croatas de processamento de madeira, a Comissão tem dúvidas quanto a se elas são decisões comerciais autónomas de uma empresa independente (H& Scaron;), ou, melhor, decisões do Estado croata, resultando em uma vantagem econômica para um grupo selecionado de clientes de H& Scaron;.
A Comissão irá agora investigar mais adiante para determinar se alguma destas preocupações iniciais é confirmada. A abertura de uma investigação aprofundada dá à Croácia e a terceiros interessados, incluindo os alegados beneficiários do auxílio e o queixoso, a oportunidade de enviar comentários. Ele não prejuzga de forma alguma o resultado da investigação.
De acordo com o artigo 107 ( 1 ) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma medida constitui um auxílio estatal se forem preenchidas as quatro condições cumulativas seguintes: i) a medida tem de ser concedida pelos Estados-Membros através de recursos estatais; ii) a medida tem de conferir uma vantagem económica selectiva a determinadas empresas; iii) a vantagem tem de distorcer ou ameaçar distorcer a concorrência; e iv) a medida tem de afectar o comércio entre os Estados-Membros da UE. Se algum desses elementos não for preenchido, a medida não constitui auxílio estatal.
Para mais informações. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 63845 no Registo dos Auxílios Estatais no site da concorrência da Comissão, uma vez que quaisquer questões de confidencialidade foram resolvidas. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.

