sexta-feira, 11 de setembro de 2026Informação em atualização contínua

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Reportagens completas e atualizações organizadas neste acompanhamento.

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Cadastrar-se como Beneficiária, Fornecedora e Nutricionista no Programa de Alimentação do Trabalhador

Os empregadores que fornecem alimentação a seus trabalhadores (refeições prontas, cestas de alimentos, vale-refeição ou vale-alimentação) podem se inscrever como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT por meio do Sistema PAT Online, disponível no portal gov.br (http://gov.br/). O Sistema também permite que as empresas que pretendam fornecer alimentos às beneficiárias se registrem como fornecedoras. Os nutricionistas que pretendam atuar como responsáveis técnicos no PAT também podem se cadastrar no Programa pelo Sistema PAT Online.